O aviso de 72 horas
Quando a companhia altera ou cancela um voo de forma programada, ela deve informar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência do horário originalmente contratado. Cancelamentos comunicados em cima da hora — ou apenas no aeroporto — são uma das situações mais comuns de prejuízo ao passageiro.
As três opções do passageiro
Com o voo cancelado, a escolha é sua, e não da companhia:
- Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade, ou em data e horário da sua conveniência;
- Reembolso integral do valor pago, inclusive das tarifas aeroportuárias;
- Outra modalidade de transporte, como ônibus ou van, se fizer sentido para você.
O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação. Você não é obrigado a aceitar crédito ou voucher no lugar do dinheiro.
Assistência enquanto espera
Se o cancelamento acontecer com você já no aeroporto, valem as mesmas regras de assistência material do atraso: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, se houver pernoite.
Quando o cancelamento pode gerar reparação
O cancelamento é uma falha na prestação do serviço. Quando causa prejuízos ao passageiro — como chegar ao destino muito depois do previsto, perder compromissos, diárias ou parte da viagem — pode gerar reparação por danos materiais e morais. Problemas operacionais da própria companhia, como manutenção de aeronave e reorganização da malha aérea, em regra não afastam a responsabilidade dela.
Documentos importantes
- Confirmação da compra e cartão de embarque;
- Aviso de cancelamento (e-mail, SMS ou notificação do aplicativo), com data e hora;
- Comprovante do novo voo, se houve reacomodação;
- Notas fiscais de gastos extras.
Perguntas frequentes
A companhia pode me obrigar a aceitar crédito em vez de reembolso?
Não. Em caso de cancelamento pela companhia, o passageiro pode escolher o reembolso integral. O crédito é apenas uma opção, não uma obrigação.
Fui avisado com mais de 72 horas. Ainda tenho direitos?
Sim. Você continua podendo escolher entre reacomodação e reembolso integral. Se o novo horário não atender você, não é obrigado a aceitá-lo.
Paguei a passagem com milhas. Muda alguma coisa?
Os direitos básicos são os mesmos. A forma de devolução e eventuais prejuízos devem ser analisados conforme o caso.