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Direito aéreo

Voo cancelado: quais são as suas opções

O cancelamento não pode deixar o passageiro desamparado. Veja o que a companhia é obrigada a oferecer e quando cabe reparação.

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O aviso de 72 horas

Quando a companhia altera ou cancela um voo de forma programada, ela deve informar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência do horário originalmente contratado. Cancelamentos comunicados em cima da hora — ou apenas no aeroporto — são uma das situações mais comuns de prejuízo ao passageiro.

As três opções do passageiro

Com o voo cancelado, a escolha é sua, e não da companhia:

  • Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade, ou em data e horário da sua conveniência;
  • Reembolso integral do valor pago, inclusive das tarifas aeroportuárias;
  • Outra modalidade de transporte, como ônibus ou van, se fizer sentido para você.

O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir da solicitação. Você não é obrigado a aceitar crédito ou voucher no lugar do dinheiro.

Assistência enquanto espera

Se o cancelamento acontecer com você já no aeroporto, valem as mesmas regras de assistência material do atraso: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem e transporte a partir de 4 horas, se houver pernoite.

Quando o cancelamento pode gerar reparação

O cancelamento é uma falha na prestação do serviço. Quando causa prejuízos ao passageiro — como chegar ao destino muito depois do previsto, perder compromissos, diárias ou parte da viagem — pode gerar reparação por danos materiais e morais. Problemas operacionais da própria companhia, como manutenção de aeronave e reorganização da malha aérea, em regra não afastam a responsabilidade dela.

Documentos importantes

  • Confirmação da compra e cartão de embarque;
  • Aviso de cancelamento (e-mail, SMS ou notificação do aplicativo), com data e hora;
  • Comprovante do novo voo, se houve reacomodação;
  • Notas fiscais de gastos extras.

Perguntas frequentes

A companhia pode me obrigar a aceitar crédito em vez de reembolso?

Não. Em caso de cancelamento pela companhia, o passageiro pode escolher o reembolso integral. O crédito é apenas uma opção, não uma obrigação.

Fui avisado com mais de 72 horas. Ainda tenho direitos?

Sim. Você continua podendo escolher entre reacomodação e reembolso integral. Se o novo horário não atender você, não é obrigado a aceitá-lo.

Paguei a passagem com milhas. Muda alguma coisa?

Os direitos básicos são os mesmos. A forma de devolução e eventuais prejuízos devem ser analisados conforme o caso.

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