Pedir o reembolso de uma passagem aérea muitas vezes vira uma maratona: prazos que não são cumpridos, ofertas de crédito em vez de dinheiro e descontos que ninguém explicou. Veja o que dizem as regras.
Prazo de 7 dias
Pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, o reembolso deve ser feito em até 7 dias, contados da data da solicitação feita pelo passageiro. O pagamento segue a forma usada na compra: se você pagou no cartão, o estorno é feito no cartão.
Desistência em até 24 horas
Comprou e se arrependeu? O passageiro pode desistir da passagem sem nenhuma multa em até 24 horas após receber o comprovante da compra, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo.
Cancelamento pela companhia: reembolso integral
Se foi a companhia que cancelou o voo, fez uma alteração que você não aceitou ou negou o seu embarque, o reembolso deve ser integral — incluindo tarifas — e sem qualquer desconto.
Sou obrigado a aceitar crédito?
Não. O reembolso pode ser feito em crédito para uso futuro apenas se o passageiro concordar. Se a companhia insistir em oferecer somente crédito ou voucher, você pode exigir a devolução do dinheiro.
E quando eu desisto da viagem?
Se a desistência foi sua, fora do prazo de 24 horas, a companhia pode aplicar as multas previstas nas regras da tarifa contratada. Mesmo assim, as tarifas aeroportuárias pagas devem ser devolvidas, e as multas não podem ser abusivas.
A companhia não devolveu. O que fazer?
- Guarde o comprovante da solicitação de reembolso, com data;
- Registre reclamação no consumidor.gov.br;
- Se o prazo continuar sendo descumprido, converse com um advogado sobre os próximos passos — a demora injustificada também pode gerar reparação.

Texto informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.