Você comprou a passagem com meses de antecedência, organizou hotel, folga no trabalho e passeios. De repente, chega um e-mail: o voo mudou de horário — às vezes de dia. O que fazer?
A regra do aviso de 72 horas
Pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, alterações programadas pela companhia nos horários e itinerários dos voos devem ser informadas ao passageiro com antecedência mínima de 72 horas do horário originalmente contratado.
Se o aviso chegou com menos de 72 horas — ou só no aeroporto —, a companhia deve oferecer, além das opções abaixo, a assistência material prevista para atrasos e cancelamentos.
Quando você pode recusar a mudança
Se a alteração for superior a 30 minutos em voos nacionais ou a 1 hora em voos internacionais, em relação ao horário original, e você não concordar com o novo horário, a companhia deve oferecer:
- Reacomodação em outro voo que atenda você;
- Reembolso integral do valor pago.
Ou seja: você não é obrigado a aceitar um voo de madrugada se comprou um voo à tarde.
Como responder à companhia
- Não clique em "aceitar" no aplicativo antes de avaliar se o novo horário serve para você;
- Guarde o e-mail ou a notificação com a data e a hora em que o aviso chegou;
- Se não concordar, peça a reacomodação ou o reembolso por escrito e guarde o protocolo.
A alteração me causou prejuízo
Mudanças de horário podem fazer o passageiro perder diárias de hotel, transfers, passeios já pagos ou compromissos profissionais. Quando isso acontece, os prejuízos podem ser objeto de reparação, conforme as provas e as circunstâncias do caso.
Se a alteração foi tão grande que, na prática, o seu voo deixou de existir, a situação se aproxima de um cancelamento.

Texto informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.