Ser demitido já é um momento difícil. Saber exatamente o que você tem a receber ajuda a conferir se a empresa está pagando tudo certo, e no prazo.
As verbas da demissão sem justa causa
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3;
- FGTS: liberação do saque do saldo e multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato;
- Seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho.
Prazo: 10 dias
A empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, a CLT prevê o pagamento de uma multa em favor do trabalhador.
Confira também
- FGTS depositado: consulte o extrato no aplicativo FGTS. Depósitos que faltaram também devem ser cobrados;
- Horas extras e outros valores que nunca foram pagos durante o contrato;
- Anotação correta na carteira de trabalho digital, inclusive a data de saída (contando o aviso prévio).
Atenção ao prazo para agir
Depois do fim do contrato, o trabalhador tem 2 anos para entrar com a ação trabalhista, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos. Não deixe para a última hora.
Documentos para separar
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovantes de pagamento;
- Contracheques e extrato do FGTS;
- Carteira de trabalho digital;
- Mensagens, e-mails ou registros de ponto que mostrem a jornada.
Saiba mais sobre a nossa atuação na área trabalhista.

Texto informativo, atualizado em 21 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.