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Prazos e provas

Qual o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea?

Teve um problema com voo há algum tempo e acha que perdeu a chance? Você pode ter até 5 anos para buscar os seus direitos.

Muita gente deixa de buscar os seus direitos porque acredita que "já passou muito tempo". Na maioria dos casos, isso não é verdade: o passageiro pode ter até 5 anos para buscar reparação contra a companhia aérea.

O prazo é de até 5 anos

A relação entre passageiro e companhia aérea é uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 5 anos para buscar a reparação de danos causados por falha na prestação do serviço, contados a partir do conhecimento do dano e de quem o causou.

Na prática: se o seu voo atrasou, foi cancelado, você teve o embarque negado ou a sua mala foi extraviada há 1, 2, 3 ou 4 anos, ainda pode haver tempo.

Por que não vale esperar

Mesmo dentro do prazo, quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas: e-mails se perdem, prints somem do celular e a memória dos detalhes enfraquece. Se você teve um problema recente, organize desde já:

  • Confirmação da compra e cartão de embarque;
  • Avisos e mensagens da companhia;
  • Comprovantes de gastos;
  • Protocolos de atendimento e registro de bagagem.

Veja também o nosso guia sobre quais provas guardar.

Perguntas frequentes

O voo foi há 3 anos. Ainda dá tempo?

Em regra, sim: o prazo é de até 5 anos. Envie os detalhes para o advogado confirmar no seu caso.

Não tenho mais o cartão de embarque. Posso agir?

Sim. O e-mail de confirmação da compra, o extrato do cartão de crédito e o histórico no aplicativo da companhia podem ajudar a comprovar a viagem.

Conteúdo revisado por Dr. Mateus Lopes Brasil · OAB 262.512/RJ.
Texto informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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