Muita gente deixa de buscar os seus direitos porque acredita que "já passou muito tempo". Na maioria dos casos, isso não é verdade: o passageiro pode ter até 5 anos para buscar reparação contra a companhia aérea.
O prazo é de até 5 anos
A relação entre passageiro e companhia aérea é uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 5 anos para buscar a reparação de danos causados por falha na prestação do serviço, contados a partir do conhecimento do dano e de quem o causou.
Na prática: se o seu voo atrasou, foi cancelado, você teve o embarque negado ou a sua mala foi extraviada há 1, 2, 3 ou 4 anos, ainda pode haver tempo.
Por que não vale esperar
Mesmo dentro do prazo, quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas: e-mails se perdem, prints somem do celular e a memória dos detalhes enfraquece. Se você teve um problema recente, organize desde já:
- Confirmação da compra e cartão de embarque;
- Avisos e mensagens da companhia;
- Comprovantes de gastos;
- Protocolos de atendimento e registro de bagagem.
Veja também o nosso guia sobre quais provas guardar.
Perguntas frequentes
O voo foi há 3 anos. Ainda dá tempo?
Em regra, sim: o prazo é de até 5 anos. Envie os detalhes para o advogado confirmar no seu caso.
Não tenho mais o cartão de embarque. Posso agir?
Sim. O e-mail de confirmação da compra, o extrato do cartão de crédito e o histórico no aplicativo da companhia podem ajudar a comprovar a viagem.

Texto informativo, atualizado em 23 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.