Muita gente acredita que, por ter emitido a passagem com milhas, "não pode reclamar". É um engano comum. O passageiro que voa com passagem emitida por milhas tem os mesmos direitos de quem pagou em dinheiro.
Milhas também são uma forma de pagamento
As milhas têm valor econômico: o passageiro as acumula comprando, voando ou usando o cartão de crédito. Por isso, quem emite uma passagem com milhas mantém uma relação de consumo com a companhia aérea e com o programa de fidelidade, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Voo cancelado ou alterado: as opções são as mesmas
- Reacomodação em outro voo, sem custo adicional de milhas;
- Reembolso integral, com devolução das milhas e das taxas pagas em dinheiro;
- Assistência material durante a espera (comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo).
Se a companhia cancelou o voo, não pode cobrar taxa de remarcação nem reter parte das milhas para devolver o restante.
Problemas comuns com passagens em milhas
- Milhas devolvidas com atraso ou que não voltam para a conta;
- Milhas que expiram durante a demora do reembolso;
- Cobrança de taxas para remarcar um voo que a própria companhia alterou;
- Reacomodação só em datas ruins, com a justificativa de "falta de assentos para resgate".
Essas situações podem violar os direitos do consumidor e, conforme o caso, gerar reparação.
O que guardar
- O e-mail de emissão da passagem, com a quantidade de milhas e as taxas pagas;
- Prints do extrato do programa de fidelidade antes e depois do problema;
- Os avisos de cancelamento ou alteração do voo;
- Os protocolos de atendimento da companhia e do programa de milhas.
Veja também: direitos em caso de voo cancelado e regras do reembolso de passagem.

Texto informativo, atualizado em 22 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.