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Bagagem

Mala danificada ou violada no voo: o que fazer passo a passo

Rodinha quebrada, zíper arrebentado, cadeado violado ou itens faltando? Veja o passo a passo e o prazo para reclamar.

Você pega a mala na esteira e percebe: a rodinha quebrou, o tecido rasgou, o cadeado foi arrombado ou está faltando alguma coisa. A companhia aérea é responsável pela bagagem despachada desde o check-in até a devolução ao passageiro.

Passo 1: reclame antes de sair do aeroporto

O ideal é ir ao balcão da companhia na sala de desembarque e registrar o problema ali mesmo, pedindo o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou documento equivalente. Guarde o número do protocolo.

Passo 2: fotografe tudo

  • A mala por fora, mostrando o dano, e a etiqueta de despacho;
  • O interior, se houver objetos danificados ou faltando;
  • Cada item afetado, separadamente.

Não jogue fora a mala danificada antes de resolver a situação: ela é prova.

Passo 3: atenção ao prazo de 7 dias

Se não foi possível registrar no aeroporto — por exemplo, você só percebeu o dano ao chegar em casa —, a reclamação à companhia deve ser feita em até 7 dias a partir do recebimento da bagagem. Faça por escrito, pelos canais oficiais, e guarde o comprovante.

Passo 4: reúna comprovantes de valor

Notas fiscais da mala e dos objetos, faturas do cartão de crédito ou fotos de anúncios de produtos equivalentes ajudam a demonstrar o prejuízo.

Itens faltando: bagagem violada

Se a mala chegou aberta ou com objetos faltando, a situação é de violação. Registre exatamente o que sumiu e, se possível, mostre que os itens estavam na mala (fotos da arrumação, notas fiscais).

Quando cabe reparação

A companhia deve ressarcir o conserto ou o valor da mala e dos itens danificados. Dependendo do transtorno — como ficar sem roupas em uma viagem de trabalho ou perder um objeto de valor sentimental —, o caso também pode gerar reparação por danos morais.

Se a mala nem chegou, veja o nosso guia sobre bagagem extraviada.

Conteúdo revisado por Dr. Mateus Lopes Brasil · OAB 262.512/RJ.
Texto informativo, atualizado em 2 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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