Quem teve problema em voo internacional costuma ouvir que "a regra é outra". Em parte, é verdade: nesses voos, o Código de Defesa do Consumidor convive com um tratado internacional, a Convenção de Montreal. Entender como as duas se encaixam faz diferença.
O que é a Convenção de Montreal
É um tratado assinado por dezenas de países, inclusive o Brasil, que padroniza regras para o transporte aéreo internacional: responsabilidade da companhia por atrasos e bagagens, limites de indenização por danos materiais e outras regras.
O que o Supremo decidiu
- Danos materiais: o STF decidiu que, em voos internacionais, prevalecem as regras da Convenção de Montreal, inclusive quanto aos limites de indenização.
- Danos morais: o STF decidiu que a Convenção não se aplica aos danos extrapatrimoniais. Para eles, valem as regras brasileiras, como o Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, o que muda para você
- Os gastos e perdas materiais (itens da mala, hotel, passagens) seguem as regras e os limites da Convenção;
- O transtorno vivido — a angústia, o tempo perdido, a viagem prejudicada — pode ser discutido com base na lei brasileira;
- Quanto antes você agir, mais fácil é reunir as provas do que aconteceu.
Voo saindo ou chegando no Brasil
Se o seu voo partiu do Brasil ou tinha o Brasil como destino, em regra é possível buscar os seus direitos aqui, na Justiça brasileira, mesmo que a companhia seja estrangeira.
E as regras da ANAC?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC também vale para voos internacionais que partem do Brasil ou chegam ao país. Assistência material, reacomodação e reembolso continuam sendo obrigações da companhia, e o prazo para devolução de bagagem extraviada é de até 21 dias.
Veja também: qual o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea.

Texto informativo, atualizado em 28 de setembro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.