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Voos

Perdi o voo de ida e a companhia cancelou a volta. Pode isso?

Perdeu o voo de ida e descobriu que a volta também foi cancelada? Entenda o no-show e o que você pode fazer.

Um imprevisto no caminho para o aeroporto, uma mudança de planos ou a decisão de ir de carro: por algum motivo, você não embarcou no voo de ida. Na hora de voltar, a surpresa: a reserva do trecho de volta também foi cancelada. Essa prática é conhecida como cancelamento por no-show e gera muitas dúvidas entre os passageiros.

O que é no-show

No-show (em inglês, "não comparecimento") é quando o passageiro tem a passagem comprada, mas não se apresenta para o embarque. Isso pode acontecer por vários motivos:

  • Atraso no trânsito ou no transporte até o aeroporto;
  • Doença ou emergência familiar;
  • Mudança de planos, como ir de carro ou ônibus na ida;
  • Problemas com documentos no momento do embarque.

Em muitos casos, a companhia aérea trata o não comparecimento à ida como desistência de toda a viagem e cancela automaticamente o trecho de volta, mesmo que ele já esteja pago.

A companhia pode cancelar a volta automaticamente?

Esse é o ponto principal. As regras da ANAC (Resolução nº 400/2016) tratam do assunto: nos voos domésticos, o passageiro que não usar o trecho de ida pode informar à companhia, até o horário originalmente previsto para o voo de ida, que deseja manter o trecho de volta. Feito esse aviso, a companhia não pode cancelar a volta.

Além disso, a Justiça brasileira tem entendido, em diversas ocasiões, que o cancelamento automático da volta, sem nenhuma possibilidade de o passageiro manter o trecho que já pagou, é uma prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. O raciocínio é simples: o passageiro pagou pelos dois trechos e não pode perder o segundo apenas por não ter usado o primeiro.

Cada situação, porém, depende dos detalhes: o tipo de passagem, as regras da tarifa, se houve aviso à companhia e o que ela informou ao passageiro no momento da compra.

O que fazer se você sabe que vai perder a ida

Se você já sabe que não vai embarcar no voo de ida, a melhor atitude é agir antes do horário do voo:

  • Avise a companhia pelos canais oficiais (aplicativo, site, chat ou central de atendimento) que não vai usar a ida, mas quer manter a volta;
  • Anote o número do protocolo e o horário do contato;
  • Peça a confirmação por escrito, como e-mail ou mensagem no chat, de que o trecho de volta continua válido;
  • Alguns dias antes da volta, confira a reserva no aplicativo ou site para ter certeza de que ela segue ativa.

E se a volta já foi cancelada?

Se você só descobriu o cancelamento ao tentar fazer o check-in ou ao chegar no aeroporto, alguns cuidados ajudam muito:

  • Registre tudo: tire prints da reserva cancelada, das mensagens da companhia e de qualquer informação exibida no aplicativo;
  • Peça explicação por escrito sobre o motivo do cancelamento;
  • Guarde os comprovantes se precisar comprar uma nova passagem para voltar, além de gastos com hospedagem, alimentação ou transporte;
  • Registre reclamação na própria companhia e, se não houver solução, na plataforma consumidor.gov.br.

Esses registros são importantes para uma eventual discussão sobre o caso. Veja o nosso guia sobre quais provas guardar em problemas com voo.

Quando pode haver reparação

Quando a companhia cancela a volta de forma indevida, o passageiro pode ter direito ao ressarcimento do que gastou para voltar, como a compra de uma nova passagem. Dependendo do transtorno — como ficar sem conseguir voltar para casa, perder compromissos de trabalho ou passar horas no aeroporto sem solução —, a situação também pode gerar reparação por danos morais. Cada caso é analisado individualmente.

E se o problema foi o contrário — a própria companhia cancelou ou alterou o seu voo —, as regras são outras. Veja o que fazer em caso de voo cancelado.

Prazo para buscar os seus direitos

Para ações contra companhias aéreas, o passageiro tem até 5 anos para buscar a Justiça. Mesmo assim, quanto antes os documentos forem reunidos, mais fácil fica comprovar o que aconteceu.

Nossa equipe atende online em todo o Brasil ou presencialmente no escritório no Leblon, no Rio de Janeiro, com reunião marcada pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Perdi a ida por atraso no trânsito. Ainda posso usar a volta?

Em voos domésticos, as regras da ANAC permitem que você avise a companhia, até o horário do voo de ida, que deseja manter a volta. Se o aviso não foi feito e a volta foi cancelada, ainda é possível discutir se o cancelamento foi abusivo.

A companhia pode cobrar uma taxa para manter a volta?

Depende das regras da tarifa e da forma como o caso aconteceu. Cobranças que, na prática, obrigam o passageiro a pagar de novo por um trecho que já comprou podem ser questionadas.

Recebo de volta as taxas do voo de ida que não usei?

As tarifas aeroportuárias, como a taxa de embarque, de um trecho não utilizado devem ser devolvidas ao passageiro, mesmo quando a passagem não é reembolsável.

Isso vale para passagens compradas com milhas?

A situação é parecida, mas cada programa de fidelidade tem regras próprias. Por isso, é importante guardar o regulamento e os comprovantes da emissão.

Conteúdo revisado por Dr. Mateus Lopes Brasil · OAB 262.512/RJ.
Texto informativo, atualizado em 26 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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